TJDFT - 0702855-39.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702855-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FABIANE SOUZA OLIVEIRA DE CASTRO OFENSOR: LUIZ CARLOS RABELO SILVA DECISÃO Trata-se de reposta à acusação apresentada pela defesa ID190235750.
Da análise dos autos, verifica-se que a intimação quanto às medidas protetivas saiu de forma equivocada, constando os comandos citar e intimar, para dar ciência quanto à denúncia oferecida pelo Ministério Público e concedendo dez dias para apresentar defesa escrita (ID 188873121).
No entanto, não houve o oferecimento de denúncia nos presentes autos.
Indefiro de plano os pedidos formulados na petição supracitada, pelos motivos expostos à seguir. a) Nem sequer existe acusação formal contra o Sr Luiz Carlos, portanto, não é cabível a apresentação de resposta à acusação nesse momento. b) Nesses autos n° 0702855-39.2024.8.07.0020, somente discutem as medidas protetivas de Urgência, de forma que , qualquer outro assunto que não seja esse, só irá ser apreciado nos autos principais.
Ante ao exposto, desentranhem-se o documento de ID190235750 e, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 07:37
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 07:37
Desentranhado o documento
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18/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 17:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/03/2024 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 06:49
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/02/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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12/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
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11/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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10/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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10/02/2024 18:32
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/02/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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