TJDFT - 0738848-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:33
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ELIZABETH RANGEL DIAS PELEJA em 08/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:39
Decorrido prazo de ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:13
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
11/08/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, fica a CURADORA intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 166037905.
Brasília/DF, 24 de julho de 2023.
MARCEL GOULART ALVES SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para decretar a CURATELA PROVISÓRIA de HERMES ROSÁRIO DIAS PELEJA.
Nomeio a requerente, ELIANE RANGEL DIAS PELEJA DE CARVALHO, como curadora provisória da parte requerida.
Expeça-se o termo de compromisso e encaminhe ao patrono da parte autora para obtenção da assinatura e anexação posterior aos autos, sabendo ela que administra, provisoriamente, bens e direitos da parte demandada e que não pode, em nenhuma hipótese, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza que a ela pertença, tampouco contratar empréstimos ou dívida em nome do interditando, a não ser que tenha autorização deste Juízo, devendo justificar qualquer aplicação financeira em nome da parte interditada.
Dispenso a curadora provisória de prestar caução, como permitido pelo artigo do 1.190 do Código de Processo Civil.
Deverá a curadora prestar contas dos valores utilizados para transporte aéreo com UTI de modo a transferir o curatelando do hospital localizado em Vila Velha/ES para hospital em Brasília/DF.
Após a transferência do curatelando para Brasília/DF, deverá ser empreendida diligência citatória, devendo o oficial de justiça observar o determinado no artigo 245, § 1º, do CPC, e certificar as condições do interditando.
Intime-se a parte requerente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda às exigências contidas na cota ministerial de ID 165886946.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Defiro à parte postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita. -
24/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
24/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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19/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:07
Outras decisões
-
18/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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