TJDFT - 0723037-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:08
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 08:08
Processo Desarquivado
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27/08/2024 19:23
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 22:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/08/2024 22:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723037-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 19:28:51.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
24/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:17
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 13:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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19/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 22:19
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA MARQUES em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 04:16
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:55
Outras decisões
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25/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA MARQUES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723037-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CELIA MARIA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que a parte autora apresente assinatura na procuração compatível com o documento de identidade juntado aos autos (ID.190541707) ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:09:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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