TJDFT - 0728641-87.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de agravo interno
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº : 0728641-87.2020.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO INTERNO CÍVEL AGRAVANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FELIX CORREA AGRAVADO: JONESMAR QUEIROZ RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ========= D E C I S Ã O ========= Em observância ao artigo 932, I, do Código de Processo Civil[1], na condição de Relator do processo, exerço juízo de retratação (art. 1021, §2º, CPC) e reconsidero a decisão de ID 69396616 e decisão proferida em razão dos aclaratórios rejeitados, ID 71014227; e o faço considerando a Questão Submetida a Julgamento no Tema Repetitivo 1242/STJ, “Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais”; reconhecida a legitimidade concorrente da parte e do advogado para a execução dos honorários sucumbenciais, diante de direito autônomo do causídico que não exclui a legitimidade da parte, conforme jurisprudência predominante desta Corte de Justiça, em atenção aos artigos 23 e 24 do Estatuto da OAB – Lei nº e Súmula 306/STJ; não se tratando o presente caso de postulação de condenação ou postulação de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas cumprimento de sentença; e ainda porquanto a determinação de suspensão do trâmite foi expressa a todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial no STJ e em segunda instância que tratem exclusivamente de honorários nos termos delimitados; em atenção ao art. 1021, §2º, do CPC, e em juízo de retratação, considerando que o debate não é sobre titularidade dos valores referentes a honorários, mas apenas sobre a legitimidade para discutir a verba e o montante arbitrado em juízo, em evidenciada distinção – “distinguishing”, observada a ressalva do Ministro Relator do STJ recomendando “alternativa mais equilibrada a suspensão da tramitação apenas dos processos que se concentrem, exclusivamente, na questão dos honorários, assegurando que outros direitos não sejam comprometidos”; Nesses termos, reformo a decisão agravada, determinando o prosseguimento do Acórdão nº 1386463 (ID 31014504) em Ação Rescisória não admitida em decisão unânime do colegiado, em cumprimento do art. 974, parágrafo único, do CPC, visando à satisfação da verba honorária executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
26/08/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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26/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 09:02
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:50
Outras Decisões
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11/07/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/07/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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11/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2025 09:49
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 21:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/05/2025 18:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de agravo interno
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30/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/03/2025 13:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2025 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1242)
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27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 22:56
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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26/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/02/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc...
No despacho de id. 67319352, foi determinada a intimação de Pedro Augusto Faria Guimarães para conhecimento da petição do exequente (66817329) e do propósito de penhora de bem registrado em seu nome.
Apesar da diligência deferida, o terceiro não foi encontrado no local indicado.
Instada a apresentar novo endereço, a exequente informa apenas o número de telefone de contato de Pedro Augusto, ao tempo em que reitera o pedido de penhora dos aluguéis do imóvel, que, segunda afirma, pertence ao executado (JONESMAR QUEIROZ).
Não obstante as assertivas produzidas, não há como desconsiderar que o imóvel sito em Lote 1275.
Quadra 6, do SIG/SUL – Brasília/DF, descrito na matrícula nº. 21.676, permanece registrado no 1º Ofício de Imóveis em nome do sr.
Pedro Augusto Faria Guimarães.
Diante desse quadro, a intimação é medida que se impõe em respeito ao princípio da contraditório.
Portanto, concedo a exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar novo endereço para intimação de Pedro Augusto Faria Guimarães, sob pena de suspensão da execução.
I.
Brasília, 16 de janeiro de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
16/01/2025 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante da certidão de id n. 67565761, intime-se para informação de novo endereço em 15 dias.
Brasília, 10 de janeiro de 2025.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
10/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
20/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2024 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Através da petição de ID n. 62462352, a parte exequente insurge-se contra o pronunciamento desta Relatoria, de ID Num. 62033269 - Pág. 1, na parte que determinou a expedição de mandado de intimação da adquirente do imóvel que se busca penhorar.
Em síntese, afirma que a intimação é desnecessária, pois já foram opostos os Embargos de Terceiro 0728603-04.2022.8.07.0001 pela adquirente do imóvel quando do Cumprimento de Sentença 0132084-49.2007.8.07.0001 em desfavor do executado JONESMAR, oportunidade que foram julgados improcedentes ante o reconhecimento de fraude à execução.
A irresignação, contudo, não merece acolhida.
Não obstante as assertivas produzidas, não há como desconsiderar que o imóvel denominado Gleba A, desmembrado da área denominada GLEBA nº 03, na Fazenda Santo Antônio, no Distrito Federal, descrito na matrícula nº. 170.918, permanece registrado no 2º Ofício de Imóveis em nome da sra.
LINDALVA MARCULINA DA SILVA, CPF.: *61.***.*55-49.
Diante desse quadro, a intimação é medida que se impõe em respeito ao princípio da contraditório.
Mantenho, pois, inalterada a ordem de ID Num. 62033269 - Pág. 1.
Cumpra-se.
I.
Brasília, 1º de outubro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:41
Outras Decisões
-
18/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 16:23
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 01:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 23:44
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:30
Outras Decisões
-
24/05/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
13/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2024 00:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
14/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira.
-
26/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 21:45
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:45
Outras Decisões
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
29/08/2023 16:56
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 00:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:41
Indefiro
-
02/05/2023 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/03/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
28/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 10/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:08
Indefiro
-
12/12/2022 16:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
-
07/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
05/11/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/11/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/10/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 22:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2022 22:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/10/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/10/2022 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 00:05
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:00
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/09/2022 16:40
Juntada de Petição de agravo
-
16/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/09/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 08:03
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2022 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/08/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/08/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:05
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2022 00:10
Publicado Ementa em 01/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
13/06/2022 18:57
Conhecido o recurso de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/06/2022 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
25/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
12/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 18:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2021 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2021 23:42
Classe Processual alterada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/12/2021 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:16
Publicado Ementa em 07/12/2021.
-
06/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:15
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:36
Não conhecido o recurso de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (AUTOR)
-
22/11/2021 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2021 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:44
Juntada de pauta de julgamento
-
10/11/2021 12:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
11/10/2021 22:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2021 23:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2021 22:03
Juntada de Petição de razões finais
-
21/09/2021 20:56
Juntada de Petição de razões finais
-
30/08/2021 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:34
Outras Decisões
-
25/08/2021 16:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
25/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 21:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/05/2021 02:20
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2021 02:16
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 04:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:50
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:50
Outras Decisões
-
14/04/2021 22:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/04/2021 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2021 23:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/03/2021 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2021 02:16
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
26/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 20:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/02/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FELIX CORREA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 02:19
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 02:15
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 09:22
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 07:49
Decorrido prazo de JONESMAR QUEIROZ em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 13:53
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:53
Decisão monocrática de mérito
-
22/09/2020 10:32
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2020 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2020 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/09/2020 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2020 02:15
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:23
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
11/08/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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