TJDFT - 0705475-82.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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06/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705475-82.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ALEXANDRINA DA SILVA FEITOSA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em cláusula de alienação fiduciária.
Por fim, insurgiu o autor noticiando o acordo para quitação do débito e pedido a extinção do processo.
Brevemente relatado.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, eis que houve acordo na fase de conhecimento e anterior à própria citação do réu.
Em abono: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A transação é o negócio jurídico que enseja a extinção da obrigação com lastro em concessões mútuas, podendo ser realizada antes ou no curso do litígio, e, em havendo sido alcançada no curso da lide, ensejará sua extinção (CC, art. 840; CPC, art. 487, III, b). 2.
A transação implica o reconhecimento da obrigação perseguida e determina sua homologação como forma de extinção da ação de busca e apreensão e formação do título executivo. 3.
Se o acordo foi entabulado durante o curso da presente pretensão, inaplicável a suspensão do processo pelo prazo do cumprimento do acordo de pagamento do débito, conforme autoriza o artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.1.
Homologado o acordo na fase de conhecimento, ou seja, ainda não deflagrada a execução, a extinção do processo com base no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, é corolário do acordo, sendo inaplicável, nesse caso, a suspensão do processo, prevista no artigo 922 do estatuto processual. 4.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. (Acórdão n.1020780, 20160710168680APC, Relator: ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017.
Pág.: 855/871) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO ANTERIOR À CITAÇÃO.
CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
O acordo extrajudicial anterior ao ato citatório enseja a extinção do processo pela perda do interesse processual. (Acórdão n.1045230, 20140510076389APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 12/09/2017.
Pág.: 354/365) Isto posto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Libere-se a restrição no RENAJUD incidente sobre o veículo.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
26/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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28/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:46
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:46
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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23/02/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/02/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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22/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:49
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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15/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/12/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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20/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:15
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
28/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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29/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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