TJDFT - 0714789-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 12:38
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERIO REIS PY em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de YURI SOARES DE SOUZA SARAIVA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA COSTA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714789-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANILO RIBEIRO DA COSTA EXECUTADO: YURI SOARES DE SOUZA SARAIVA, ROBERIO REIS PY SENTENÇA Realizada a intimação da parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes Autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:54:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/08/2023 21:35
Recebidos os autos
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07/08/2023 21:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:30
Publicado Mandado em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):DANILO RIBEIRO DA COSTA Endereço: Rua 6 Chácara 253, Apartamento 603, Ed.
GH Prime II, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-505 E-mail: Telefone: CARTA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO Por meio desta carta, fica intimado DANILO RIBEIRO DA COSTA, CPF: *17.***.*43-04 , para dar andamento ao processo a seguir: * Número do Processo: 0714789-62.2022.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) Autor: DANILO RIBEIRO DA COSTA Réu: YURI SOARES DE SOUZA SARAIVA e outros * O seu processo está parado há algum tempo e será encerrado (extinto) se nenhuma providência for tomada.
Solicite o seu(sua) advogado(a) que dê andamento ao seu processo.
Se você não tiver advogado(a) e não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para dar andamento ao processo é de 5 (cinco) dias úteis Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 08:41:11. -
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DANILO RIBEIRO DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 07:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2023 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERIO REIS PY em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2023 18:30
Recebidos os autos
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15/01/2023 18:30
Outras decisões
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13/01/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 09:56
Recebidos os autos
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23/09/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:23
Recebidos os autos
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26/08/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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