TJDFT - 0717684-30.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:37
Baixa Definitiva
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11/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA.
CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA AS MODALIDADES MENOS SEVERAS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
No crime de receptação, a aferição do elemento subjetivo se faz com avaliação das circunstâncias fáticas do caso concreto, incumbindo ao réu fornecer elementos sobre a verossimilhança de sua alegação.
Ou seja, com a apreensão de produto de crime na posse do réu, incumbe a ele provar que desconhecia a origem ilícita do bem ou demonstrar a sua origem lícita, ônus do qual não se desincumbiu na hipótese dos autos. 2.
Nesse contexto, inviável a absolvição ou a desclassificação do delito para modalidades menos severas do crime de receptação, devendo ser mantida a condenação. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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15/08/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:14
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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20/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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17/05/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0717684-30.2021.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LUCAS CARDOSO BIZERRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação da razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
05/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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