TJDFT - 0747679-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA PROTESTADA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 33/STJ.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Tratando-se de relação civil estabelecida entre as partes Exequente e Executada, não se aplica o entendimento firmado por este eg.
TJDFT no julgamento do IRDR nº 0702383-40.2020.8.07.0000 - Tema 17, no qual foi firmada a seguinte tese: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício”. 2.
A competência territorial é relativa, sendo vedada a declinação de ofício, nos termos da Súmula nº 33 do c.
STJ, bem como dos artigos 64 e 65 do CPC/15, segundo os quais a competência relativa somente pode ser afastada a pedido da parte Ré. 3.
Em se tratando de execução de duplicatas protestadas, na disciplina do art. 17 da Lei nº 5.474/1968, o foro competente para a cobrança judicial, de natureza relativa, é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador. 4.
Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d.
Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, o suscitado. -
26/03/2024 15:59
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
-
26/03/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 23:15
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:08
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:37
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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08/11/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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07/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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