TJDFT - 0727709-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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21/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:58
Outras decisões
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04/11/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/10/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 20:22
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 23:57
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:57
Outras decisões
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10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSINEI COSTA DAS NEVES em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727709-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA EXECUTADO: JOSINEI COSTA DAS NEVES S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial referente as cotas condominiais supostamente devidas pelo executado, referente ao período entre janeiro de 2018 e janeiro de 2024, relativos ao imóvel 25A situado no condomínio autor.
Instado a efetuar o pagamento da dívida, o executado apresentou embargos do devedor, não reconhecendo a existência da dívida.
Chamada a se manifestar, a exequente quedou-se inerte. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
A extinção da presente execução é medida que se impõe.
Alegou o executado já ter quitado a dívida que lhe está sendo cobrada.
Nesse particular, apresentou "nada consta" (ID 205212165) onde consta não haver dívida em nome do executado até julho de 2024.
A ausência de manifestação do Condomínio autor, não obstante ter sido devidamente intimado, impõe seja reconhecida a versão apresentada pelo executado e confirmada pelo "nada consta".
Não há, pois, dúvida que a dívida cobrada do executado encontra-se quitada.
Ante o exposto, acolho os embargos do devedor para reconhecer a quitação do débitos condominiais do lote 25-A até julho de 2024.
Por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada no PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para liberação dos valores bloqueados em favor do EXECUTADO, que desde já fica intimado a informar seus dados bancários.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:00
Outras decisões
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29/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/07/2024 20:48
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:48
Outras decisões
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:35
Outras decisões
-
02/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:35
Outras decisões
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11/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/04/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727709-12.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA SERRA REQUERIDO: JOSINEI COSTA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça a natureza da ação, visto ter ajuizado ação de execução de taxa condominial, todavia apresentando pedidos próprios de ação de conhecimento (cobrança).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se, por fim, que o PJe aponta possível prevenção entre estes autos e os de n. 0713812-64.2021.8.07.0001.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 14:05:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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