TJDFT - 0702084-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:51
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702084-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: EUCI DA SILVA SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, no ID. 194606802, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 194606802).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:26
Outras decisões
-
05/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
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05/04/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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