TJDFT - 0714183-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIANE IENICHAKI em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) sobre a remuneração líquida da parte executada resulta em tolerável impacto no orçamento da devedora que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
07/08/2024 18:57
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APE - CNPJ: 18.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/08/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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10/06/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
07/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0714183-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APE AGRAVADO: SILVIANE IENICHAKI D E S P A C H O Para o deslinde da controvérsia instaurada (penhora salarial), intime-se a executada agravada para que junte aos autos contracheque referente aos 3 (três) últimos meses.
Prazo: 5 (cinco) dias.
P.
I.
Brasília/DF, 12 de maio de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/05/2024 16:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL APE - CNPJ: 18.***.***/0001-32 (AGRAVANTE) em 06/05/2024.
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06/05/2024 18:51
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:46
Recebidos os autos
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10/04/2024 00:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/04/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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