TJDFT - 0700870-93.2023.8.07.0012
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 211774658 a memória de cálculo de custas finais.
Faço seja intimada a parte Autora na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverão as partes acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:35:42.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
20/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de ação monitória, movida por ACTJK - ASSOCIAÇÃO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em desfavor de DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Verificada a ausência de citação do réu, constatou-se a necessidade de expedição de carta precatória para tanto, tendo sido determinada à parte autora, por força da decisão de ID 198202710, a instrução da deprecata, inclusive com o recolhimento das custas respectivas.
Em face do referido comando, a demandante quedou inerte, consoante certificado em ID 200686014.
Diante de tal quadro, restou a requerente intimada a promover o andamento do feito, sob a expressa advertência de que sua inércia ensejaria a extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, conforme despacho de ID 200782701, ao que permaneceu silente.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O processo encontra-se paralisado há mais de trinta dias, eis que, a despeito de reiteradamente instada a impulsionar a demanda, a derradeira manifestação da requerente veio aos autos em 24/05/2024 (ID 197951325).
Registre-se, por relevante, que, consoante se certificou em ID 208454200, o mandado de intimação pessoal de ID 202445970, destinado a instar a demandante a promover o andamento do feito, restou frustrado em razão da mudança de endereço, não tendo havido, pela autora, a atualização de tal dado nos autos, o que permite concluir pela presunção da intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, sendo certo, ademais, que o endereço indicado pela requerente em sua qualificação, tendo sido diligenciado (ID 208240426), se afiguraria equivocado.
Nesse contexto, observo que, não obstante tenha sido devidamente intimada, pessoalmente e por meio de seus advogados, para dar prosseguimento ao processo, a parte autora se absteve de adotar qualquer providência, quedando absolutamente inerte.
Pela situação narrada, é manifesta a falta de diligência da parte autora em impulsionar o processo, estando mais do que caracterizado o abandono da causa, nos precisos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Registro que se afigura dispensável a iniciativa da parte demandada, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC, eis que não veio a ser ofertada contestação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, intime-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 21:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seus advogados, a fim de que impulsione o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/06/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 16:35
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700870-93.2023.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de carta precatória de citação, a ser cumprida no endereço apontado no ID 197951325.
Contudo, fazendo-se necessária a remessa eletrônica da carta precatória a ser expedida, nos termos do que preconiza a Portaria Conjunta nº 83/2018 deste Tribunal de Justiça, assinalo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que comprove o recolhimento das custas respectivas, perante o juízo deprecado, sob pena de se presumir o desinteresse na efetivação da medida.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar, em documento (PDF) unificado, as peças que instruirão a deprecata, observando o disposto no art. 260 do Código de Processo Civil, devendo contemplar, necessariamente, a petição inicial e o instrumento de mandato outorgado a seus patronos.
Comprovado o recolhimento das custas e apresentados os documentos, promova a Secretaria a expedição do necessário.
Observe-se a parte que, expedida a carta precatória, nos termos do art. 261, §2º, do CPC, compete-lhe acompanhar, perante o juízo deprecado, seu cumprimento, inclusive comprovando, junto àquele, o recolhimento de eventuais custas complementares. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:41
Deferido o pedido de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (AUTOR).
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27/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 13:07
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:29
Outras decisões
-
27/07/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Indeferido o pedido de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
19/07/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO AZEVEDO DE CARVALHO em 17/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:45
Outras decisões
-
14/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2023 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:47
Declarada incompetência
-
06/02/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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