TJDFT - 0701378-84.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/08/2024 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:41
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
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20/06/2024 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/06/2024 14:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
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12/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701378-84.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: JOAO BANDEIRA DE MELO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu JOÃO BANDEIRA DE MELO, diante da documentação apresentada, conforme os artigos 98 e seguintes do CPC.
Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BANDEIRA DE MELO - CPF: *26.***.*44-68 (REQUERIDO).
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28/05/2024 17:56
Outras decisões
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28/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:25
Outras decisões
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12/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:02
Outras decisões
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20/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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