TJDFT - 0710540-50.2017.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:43
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:40
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:40
Outras decisões
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:05
Outras decisões
-
17/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:27
Juntada de Petição de laudo
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JESUMAR SOUSA DO LAGO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:01
Outras decisões
-
21/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Outras decisões
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:38
Outras decisões
-
05/02/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:40
Outras decisões
-
03/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:56
Outras decisões
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:13
Outras decisões
-
18/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710540-50.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a complexidade dos cálculos, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte credora, que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC).
Nomeio o (a) Dr. (a) JESUMAR SOUSA DO LAGO para funcionar como perito (a) do Juízo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:00
Outras decisões
-
27/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:52
Outras decisões
-
18/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710540-50.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) AUTOR: GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:54
Outras decisões
-
28/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2020 21:08
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:21
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 13:12
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de AYRES RIBEIRO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:17
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:09
Recebidos os autos
-
08/06/2020 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/06/2020 15:02
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/06/2020 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2020 17:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/05/2020 07:49
Recebidos os autos
-
29/05/2020 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/05/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:36
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 22:53
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 22:09
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:57
Desentranhamento de documento (ID: 48980956 - Ofício)
-
24/01/2020 19:57
Movimentação excluída
-
24/01/2020 19:57
Desentranhamento de documento (ID: 48981307 - Ofício)
-
24/01/2020 19:57
Movimentação excluída
-
24/01/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:42
Recebidos os autos
-
23/01/2020 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/01/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 03:38
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/11/2019 22:21
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 13:44
Recebidos os autos
-
20/11/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:28
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 19:34
Recebidos os autos
-
31/10/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/10/2019 08:26
Recebidos os autos
-
30/10/2019 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/10/2019 15:12
Juntada de Petição de Impugnação
-
25/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 06:33
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 20:56
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 20:55
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/10/2019 16:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 08:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2019 20:01
Recebidos os autos
-
07/10/2019 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2019 08:21
Recebidos os autos
-
03/10/2019 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 08:32
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:32
Recebidos os autos
-
17/09/2019 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/09/2019 22:00
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2019 09:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2019 13:09
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 06:41
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 21:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 21:49
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2019 10:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2019 09:56
Recebidos os autos
-
16/08/2019 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/08/2019 19:54
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2019 19:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/08/2019 19:21
Recebidos os autos
-
06/08/2019 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
06/08/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:22
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2019 20:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:57
Recebidos os autos
-
19/06/2019 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2019 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 15:43
Recebidos os autos
-
07/06/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/04/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2018 06:22
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 02/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2018 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 02:25
Publicado Sentença em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 16:48
Recebidos os autos
-
02/03/2018 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2018 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/02/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 13:26
Recebidos os autos
-
25/01/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/01/2018 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2018 17:22
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
15/01/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 13:24
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/12/2017 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/12/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2017 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2017 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 16:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2017 05:51
Publicado Sentença em 11/12/2017.
-
07/12/2017 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2017 17:39
Recebidos os autos
-
05/12/2017 17:39
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2017 06:34
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 04/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 18:56
Conclusos para julgamento para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/12/2017 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 12:06
Conclusos para decisão para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/12/2017 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 11:49
Decorrido prazo de GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A em 21/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2017 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2017 17:50
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/11/2017 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 11:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
02/11/2017 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2017 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 16:52
Recebidos os autos
-
27/10/2017 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2017 16:41
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2017 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2017 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 16:23
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2017 15:13
Conclusos para despacho para JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 04:23
Publicado Despacho em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2017 14:34
Recebidos os autos
-
19/09/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/09/2017 15:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2017 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702002-36.2024.8.07.0018
Denise de Almeida Macedo
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 11:46
Processo nº 0718561-22.2024.8.07.0001
Estela Almeida Rodrigues
Jose Fiacador
Advogado: Ana Elisa de Oliveira Falqueto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 12:45
Processo nº 0717863-16.2024.8.07.0001
Carlos Enrique Anadao
Maria Tereza Anadao
Advogado: Walkiro Vieira Rocha Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 21:50
Processo nº 0709423-77.2024.8.07.0018
Alexandre Moutinho Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Cesar Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 23:40
Processo nº 0709253-08.2024.8.07.0018
Maria Ivanilde Rodrigues Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Karen Unello de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:36