TJDFT - 0708081-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2025 20:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:13
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de memoriais
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708081-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM VALERIA DUARTE DE LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no acordo, o processo seguirá em relação aos réus Banco de Brasília S.A., Cartão BRB S/A, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), DMCARD Processamento de Dados e Central de Atendimento Ltda., e Banco do Brasil S/A.
Dessa forma, certifique-se se todas as referidas partes já apresentaram contestação e, em seguida, intime-se a parte autora para oferecer réplica.
Após essa etapa, retornem os autos conclusos para saneamento.
Além disso, conforme já determinado anteriormente, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) permanece intimada a regularizar sua representação processual, devendo juntar ao processo carta de preposição assinada pelo representante legal da empresa, com poderes para transigir, no prazo de cinco dias úteis.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:06
Outras decisões
-
16/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:35
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:00
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
09/08/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 17:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO a limitação dos descontos ao percentual de 35%, por falta de amparo legal, já que tal medida é restrita a empréstimos consignados -
21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 23:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 23:48
Outras decisões
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2024 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708081-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM VALERIA DUARTE DE LIMA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o interesse de agir, considerando que o Decreto n. 11.150/2022 fixa a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) para o mínimo existencial e exclui a possibilidade de preservação dele para repactuar dívidas que não sejam de consumo e outras previstas nos incisos do parágrafo único de seu art. 4º, dentre elas as dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
28/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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