TJDFT - 0707258-93.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SALMON VITORINO DE CASTRO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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31/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:29
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SALMON VITORINO DE CASTRO RIBEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707258-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALMON VITORINO DE CASTRO RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO MARTINS RIBEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Emende-se.
O documento de ID 197630265 indica anotação de alienação fiduciária.
Manifeste-se a respeito trazendo informações atualizadas sobre o contrato.
Acoste certidão atualizada com a averbação da partilha. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/06/2024 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707258-93.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SALMON VITORINO DE CASTRO RIBEIRO REQUERIDO: FRANCISCO MARTINS RIBEIRO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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