TJDFT - 0738999-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 06:55
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
17/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA CARVALHO RIBEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Diante da petição de ID 2121297000, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, coligir aos autos orçamento atualizado da intervenção cirúrgica de lifting dos braços e reconstrução mamária, com todos os materiais e insumos necessários à realização dos procedimentos prescritos, nos moldes solicitados na manifestação técnica firmada pelo médico responsável (ID 78179501).
Pontuo que, à luz da vedação de enriquecimento sem causa, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deve ser balizada pelo exato valor a ser despendido com o custeio do procedimento cirúrgico, não incidindo encargos moratórios.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA CARVALHO RIBEIRO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar o pagamento voluntário do débito ou ofertar impugnação.
Nos termos da decisão de ID 203296113, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 10:32:21.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
18/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:20
Outras decisões
-
08/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERTA CARVALHO RIBEIRO DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual e o cadastro, de “autor e réu” para “exequente e executado”, uma vez que a petição de ID 201602651 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adeque os cálculos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais (ID 201602651), haja vista que, conforme restou estabelecido na sentença de ID 176784403 e acórdão de ID 198469512, foram majorados à razão de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e não de eventual orçamento apresentado.
Desse modo, deverá incidir, sobre essa verba, correção monetária desde o ajuizamento da ação (súmula 14 do STJ), ou seja, a partir de 26/11/2020, e juros de mora desde o trânsito em julgado (24/05/2024), conforme entendimento do C.
STJ: O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.984.292-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2022 (Info 731).
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738999-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CARVALHO RIBEIRO DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual, uma vez que a petição de ID 201602651 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
No mesmo prazo, deverá adequar a petição de ID 201602651 ao procedimento do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 537 e 537 do CPC, conforme restou estabelecido na sentença de ID 176784403 e acórdão de ID 198469512.
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:55
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
05/06/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:11
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
29/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO RIBEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO RIBEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:01
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/10/2023 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
28/09/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/05/2021 21:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
11/03/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/03/2021 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
12/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/02/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Petição de contrato
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
10/02/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
26/11/2020 15:40
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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