TJDFT - 0719568-94.2021.8.07.0020
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719568-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUBERTINO BATISTA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em inspeção permanente.
Como o processamento da execução forçada de sentença foi indeferida ao ID 111668921, deve a certidão de crédito para fins de habilitação de crédito junto ao juízo competente ser expedida nos autos principal nº 0009431-30.2016.8.07.0001.
Assim, traslade a Secretaria cópia da decisão de ID 202336875 para os autos nº 0009431-30.2016.8.07.0001 e expeça a referida certidão naqueles.
Quanto a estes, volvem ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:55:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:38
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:00
Deferido o pedido de CLAUBERTINO BATISTA - CPF: *61.***.*52-91 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719568-94.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUBERTINO BATISTA EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que instrua o pedido de Id. 200687475 com planilha de débito atualizada até a data do requerimento da recuperação judicial da executada, conforme entendimento do eg.
TJDFT destacado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO CONCURSAL.
HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ART. 9º, INCISO II, LEI N. 11.201/2005.
INOBSERVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Uma vez reconhecida a natureza concursal do crédito exequendo, a atualização do montante deverá ser limitada à data do requerimento de recuperação judicial, consoante disposto no art. 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005. 2.
Considerando que a planilha de cálculos formulada pelos agravados não observou os parâmetros legais, pois computou período maior na atualização do débito, impõe-se o reconhecimento de excesso de execução e a determinação de adequação. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1854498, 07528112120238070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 14/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 16:54:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:04
Outras decisões
-
18/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/06/2024 13:17
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 10:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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14/02/2022 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2022 06:33
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CLAUBERTINO BATISTA em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 18:55
Recebidos os autos
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10/01/2022 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/12/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/12/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 18:35
Recebidos os autos
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16/12/2021 18:35
Indeferida a petição inicial
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15/12/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/12/2021 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2021 17:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 17:08
Recebidos os autos
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15/12/2021 17:08
Declarada incompetência
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14/12/2021 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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