TJDFT - 0702820-94.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702820-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REPRESENTANTE LEGAL: KENIA DE ARAUJO FERREIRA REU: JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP, ADEMILDO MACEDO SANTOS CERTIDÃO De ordem, vistas ao liquidante acerca da resposta do Banco Itaú juntados em ID 249433969.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:59:26.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
12/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 15:02
Juntada de carta
-
09/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
09/08/2025 17:08
Deferido o pedido de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES - CPF: *39.***.*82-15 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
25/07/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:58
Outras decisões
-
26/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Expedição de Petição.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADEMILDO MACEDO SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:57
Outras decisões
-
06/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:12
Juntada de carta
-
25/03/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 02:27
Publicado Carta em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:42
Juntada de carta
-
17/10/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:06
Outras decisões
-
16/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:32
Juntada de carta
-
16/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
05/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:11
Outras decisões
-
04/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CHIANG JIN GUAN em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:48
Outras decisões
-
16/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:58
Juntada de carta
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702820-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REU: JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP, ADEMILDO MACEDO SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REU: JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP (ID 203223321), com a informação "mudou-se".
ADEMILDO MACEDO SANTOS (ID 203239791), com a informação "desconhecido".
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Sem prejuízo,oficie-se à Junta Comercial para averbação da nomeação do administrador provisório à margem da inscrição da sociedade empresária, nos termos da decisão de ID 201181448.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:42:29.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
08/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 08:27
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0702820-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: CHIANG JIN GUAN REU: JIN COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITDA - EPP, ADEMILDO MACEDO SANTOS CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Assinado o termo de compromisso, nos termos da decisão de ID 201181448, oficie-se à Junta Comercial para averbação da nomeação do administrador provisório à margem da inscrição da sociedade empresária.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:31:12.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
03/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:30
Expedição de Termo.
-
29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA FONSECA AIRES em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para nomear Fábio Pereira Fonseca Aires, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.959, com endereço profissional à SHIS QI 23, Cj. 04, Casa 02, Brasília-DF, para o exercício da administração provisória da empresa JIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP.
Intime-se o nomeado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função.
Expeça-se o referido termo.
Assinado o termo de compromisso, oficie-se à Junta Comercial para averbação da nomeação do administrador provisório à margem da inscrição da sociedade empresária.
Caberá ao administrador provisório praticar os atos inerentes à gestão da empresa (artigo 1.015 do CC), prestando contas quanto lhes forem exigidas (artigo 1.020 do CC).
Em analogia ao artigo 24, §1º, da Lei 11.101/05, fixo honorários mensais ao administrador provisório no valor equivalente a 5% do faturamento mensal da empresa, o que poderá ser revisto futuramente se o valor se mostrar inadequado ao trabalho a ser desenvolvido.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Citem-se os réus para contestação no prazo do rito comum.
Ficam intimados as partes e o Ministério Público do teor desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para nomear Fábio Pereira Fonseca Aires, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.959, com endereço profissional à SHIS QI 23, Cj. 04, Casa 02, Brasília-DF, para o exercício da administração provisória da empresa JIN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP.
Intime-se o nomeado para assinar o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de quando estará investido para a prática de todos os atos da função.
Expeça-se o referido termo.
Assinado o termo de compromisso, oficie-se à Junta Comercial para averbação da nomeação do administrador provisório à margem da inscrição da sociedade empresária.
Caberá ao administrador provisório praticar os atos inerentes à gestão da empresa (artigo 1.015 do CC), prestando contas quanto lhes forem exigidas (artigo 1.020 do CC).
Em analogia ao artigo 24, §1º, da Lei 11.101/05, fixo honorários mensais ao administrador provisório no valor equivalente a 5% do faturamento mensal da empresa, o que poderá ser revisto futuramente se o valor se mostrar inadequado ao trabalho a ser desenvolvido.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Citem-se os réus para contestação no prazo do rito comum.
Ficam intimados as partes e o Ministério Público do teor desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
20/06/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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