TJDFT - 0710226-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/08/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SANTANA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710226-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANETE DA SILVA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada petição (contestação).
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 07:25:02.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
29/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SANTANA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710226-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANETE DA SILVA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Pedido de antecipação de tutela já apreciado no plantão (ID 201497806).
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
De-se vista ao Ministérito Público.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília, 26 de junho de 2024.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710226-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVANETE DA SILVA SANTANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que se trata de requerimento de UTI em hospital da rede pública, DECLINO DA COMPETÊNCIA, para processar e julgar o feito, em favor da 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Proceda-se à redistribuição do processo, com urgência, independentemente de preclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:38
Deferido o pedido de IVANETE DA SILVA SANTANA - CPF: *38.***.*32-87 (REQUERENTE).
-
26/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2024 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2024 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:46
Declarada incompetência
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25/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/06/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/06/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:34
Declarada incompetência
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24/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/06/2024 09:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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23/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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23/06/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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23/06/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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