TJDFT - 0737789-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737789-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:39:11.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
24/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737789-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais movida por RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL.
Por meio da decisão de id. 197302268, a parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que a gratuidade de justiça anteriormente concedida restou revogada.
Não obstante, deixou a autora transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 11:30:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 14:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2020 20:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:44
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/06/2020 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 13:39
Recebidos os autos
-
26/05/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 13:38
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:34
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2020 13:43
Recebidos os autos
-
26/03/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2020 13:34
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 11:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2019 17:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA BARBOSA VELOSO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:51
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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