TJDFT - 0712452-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO HARRE ROQUE em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL – ART. 256, §3º DO CPC – PESQUISAS – SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD – TENTATIVAS FRUSTRADAS – LOCALIZAÇÃO RÉU – CITAÇÃO POR EDITAL – VALIDADE – DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do Réu, bastando que seja comprovada nos autos a efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou ignorado. 2.
Dispõe o Art. 256 do Código de Processo Civil que “a citação por edital será feita: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando” e que “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos” (§3º). 3. “O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos" sendo que “o conectivo alterativo "ou" previsto no aludido parágrafo permite ao Magistrado escolher uma das duas opções - sistemas públicos ou requisição de informações de sistemas de concessionárias de serviço público - para tentar obter o atual endereço do réu, bastando a consulta a um desses grupos de banco de dados para satisfazer a norma, o que ocorreu nestes autos.
Precedente deste TJDFT. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida”. (Acórdão 1158800, 07014425920178070012, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no PJe: 22/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 4.
Não padece de nulidade a citação por edital se empreendidas diversas diligências com vistas à localização do Réu e se o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de sua citação, além da realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, o que atende ao disposto no Art. 256, §3º do Código de Processo Civil. 5.
Recurso desprovido. -
26/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:32
Conhecido o recurso de LEANDRO HARRE ROQUE - CPF: *05.***.*57-01 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO HARRE ROQUE em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/04/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/03/2024 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/03/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709733-37.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Joquebede Maria Cruz
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:50
Processo nº 0705230-73.2024.8.07.0000
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Pedro Bettim Jacobi
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 16:00
Processo nº 0726015-53.2024.8.07.0001
Frigo Suinos Sol Nascente LTDA - ME
Comercio Vila Mercado Eireli
Advogado: Rildo Ribeiro do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 13:07
Processo nº 0755186-44.2023.8.07.0016
Claudia Aparecida Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:30
Processo nº 0722310-50.2024.8.07.0000
Jose Henriques Batista Junior
1 Vara de Execucao de Brasilia Df
Advogado: Adriano Martins de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 11:21