TJDFT - 0044565-31.2010.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
25/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:55
Outras decisões
-
08/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0044565-31.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA RODRIGUES BRITO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SCALERCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Na oportunidade, ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela declinados.
Verifico que a decisão recursal determinou o cancelamento da suspensão da CNH do executado.
Aguarde-se o julgamento do tema do STJ nº 1.137, conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Outras decisões
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0044565-31.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA RODRIGUES BRITO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SCALERCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado requer o cancelamento da suspensão da sua CNH, deferida na decisão sob o id.154710849.
A temática posta em discussão – definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos -, traduz questão objeto de afetação do Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça.
O incidente, ainda pendente de julgamento de mérito, tem determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, razão pela qual suspendo a tramitação da presente demanda até o julgamento final dos recursos repetitivos afetados e consequente fixação de tese.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
-
01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de GRACA MARIA RODRIGUES BRITO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0044565-31.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACA MARIA RODRIGUES BRITO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SCALERCIO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do petitório sob o id. 196846700, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 09:18
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 18:50
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2023 21:56
Recebidos os autos
-
09/06/2023 21:56
Outras decisões
-
07/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GRACA MARIA RODRIGUES BRITO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 23:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:44
Outras decisões
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:51
Outras decisões
-
14/04/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:52
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
08/04/2023 07:23
Recebidos os autos
-
08/04/2023 07:23
Deferido em parte o pedido de GRACA MARIA RODRIGUES BRITO - CPF: *85.***.*47-87 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:01
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:19
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 23:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 23:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 08/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GRACA MARIA RODRIGUES BRITO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:50
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/02/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:55
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 17:39
Processo Desarquivado
-
24/01/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 17:12
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SCALERCIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de GRACA MARIA RODRIGUES BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição (3º Interessado) • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719021-82.2019.8.07.0001
Fabiano Xavier dos Passos
Globalvisa Visto e Turismo LTDA - ME
Advogado: Gunnars Silverio
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 12:15
Processo nº 0716720-25.2020.8.07.0003
Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
Sirlandio Luz Ferreira
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2020 14:36
Processo nº 0705712-92.2023.8.07.0020
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Alanne da Silva Miranda
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 16:15
Processo nº 0704342-62.2024.8.07.0014
Abrahao Silva Evangelista
Adhara Campos Vieira
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 15:00
Processo nº 0726825-59.2019.8.07.0015
Caenge S.A - Construcao Administracao e ...
Banco Safra S A
Advogado: Waldemar Deccache
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2019 16:38