TJDFT - 0052130-39.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
REEXAME DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO.
ARTIGO 1.040, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE ATESTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 1.326.
AFASTAMENTO DO TEMA 792.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de continuação de julgamento, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, para reexame de recurso de agravo interno, anteriormente julgado, referente à incidência do limite de 20 (vinte) salários-mínimos para o pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV, em razão da tese firmada no tema 1.326 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão proferido em agravo interno, que afastou a incidência da Lei Distrital n. 6.618/2020, com fundamento no tema 792 do Supremo Tribunal Federal, colide com a tese firmada no tema 1.326 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
III.
Razões de decidir: 3.
No acórdão objeto de reexame, proferido em julgamento de agravo interno, este Conselho Especial entendeu pela incidência do Tema 792/STF, com o consequente afastamento da Lei 6.618/2020 e o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV. 4.
A Suprema Corte, no julgamento do RE 1.496.204 da Repercussão Geral, afirmou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 e firmou a seguinte tese no Tema 1.326: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”. 5.
A Suprema Corte decidiu pelo afastamento do Tema 792 às hipóteses em que se discutem as consequências da Lei Distrital n. 6.618/2020, que aumentou o teto para a expedição de Requisição de Pequeno Valor para 20 (vinte) salários-mínimos (Rcl 51830 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023). 6.
O acórdão recorrido está em desconformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.326, pelo que se impõe o provimento do agravo interno para determinar que o pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV se dê até o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, nos moldes da Lei n. 6.618/2020.
IV.
Dispositivo: 7.
Recurso provido. -
18/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:35
Conhecido o recurso de GERALDO ADREANO DE JESUS - CPF: *32.***.*17-91 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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06/08/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:15
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:00
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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04/06/2025 11:59
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:42
Juntada de intimação de pauta
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08/05/2025 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2025 17:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/05/2025 08:24
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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25/04/2025 09:15
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/02/2025 11:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/02/2025 12:20
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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31/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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02/10/2024 14:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho Especial
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02/10/2024 14:17
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/10/2024 14:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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22/07/2024 12:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/06/2024 17:28
Recurso extraordinário admitido
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18/06/2024 17:28
Recurso especial admitido
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17/06/2024 17:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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17/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/06/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:44
Recebidos os autos
-
08/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/05/2024 07:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:04
Juntada de Petição de recurso especial
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07/05/2024 20:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:10
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/04/2024 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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26/02/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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26/01/2024 15:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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08/12/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:50
Conhecido o recurso de GERALDO ADREANO DE JESUS - CPF: *32.***.*17-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/11/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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16/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
13/09/2023 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de agravo interno
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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15/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:07
Indefiro
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14/08/2023 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/08/2023 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
08/08/2023 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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03/07/2023 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/01/2022 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
19/08/2021 12:40
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2021 13:29
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/06/2021 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
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16/01/2020 16:42
Desentranhamento de documento (ID: 12662830 - Ofício)
-
16/01/2020 16:42
Movimentação excluída
-
19/11/2019 15:12
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:17
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
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14/11/2019 14:54
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
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14/11/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:22
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
-
05/11/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
-
05/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
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05/11/2019 18:03
Transitado em Julgado em 16/10/2019
-
05/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 15:18
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS - CPF: *32.***.*17-91 (EXEQUENTE) em 24/09/2019.
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01/10/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 02:48
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 24/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:02
Defiro
-
28/08/2019 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
22/08/2019 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
22/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2019.
-
21/08/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:06
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS - CPF: *32.***.*17-91 (EXEQUENTE) em 19/07/2019.
-
25/07/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 02:36
Decorrido prazo de GERALDO ADREANO DE JESUS em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 02:18
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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