TJDFT - 0714168-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:26
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$843,51 (oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora partir do vencimento da prestação (15.3.2024), além de multa contratual de 2% (dois por cento).Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/08/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:51
Deferido o pedido de EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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21/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714168-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVA KAMILLA DA ROCHA EIRELI - ME REQUERIDO: VICTOR HUGO DE SOUSA ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência da obrigatória presença, inclusive em audiência de conciliação, do empresário individual ou do sócio dirigente e que a ausência acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito com condenação nas custas processuais.
Enunciado 141 do Fonaje: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)".
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 18:28:24.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
18/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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