TJDFT - 0709404-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 -
16/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:31
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 13:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de VALDA OLIVEIRA REIS LOPES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA LOPES em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/04/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de VALDA OLIVEIRA REIS LOPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA LOPES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 22:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/12/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 02:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDA OLIVEIRA REIS LOPES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA LOPES em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:36
Deferido em parte o pedido de IVAN DE LIMA LOPES - CPF: *01.***.*47-20 (REQUERENTE), VALDA OLIVEIRA REIS LOPES - CPF: *51.***.*43-20 (REQUERENTE)
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01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA LOPES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDA OLIVEIRA REIS LOPES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Ivan e Valda) em face da Sentença de ID nº. 208043310, sob o argumento de que os pedidos de citação por whatsapp da requerida AC Empreendimentos Turísticos S.A., na pessoa de Luiz Carlos Bueno, constantes dos IDs nº. 204820128 e nº. 207980880, não foram apreciados.
Decido.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo artigo 49 da Lei nº. 9.099/95.
Razão assiste aos Embargantes.
Da análise da sentença de ID nº. 208043310, verifico que não houve manifestação acerca do pedido de citação por whatsapp da empresa ré AC Empreendimentos Turísticos S.A.
Assim, dou provimento integral aos embargos declaratórios apresentados pela parte ré, para declarar nula a sentença de ID nº. 208043310, mantendo-se incólumes todos os demais atos processuais que lhe são posteriores.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para apreciação do feito, mormente das petições de IDs nº. 204820128 e nº. 207980880. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/08/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de pedido ajuizado por Ivan de Lima Lopes e Valda Oliveira Reis Lopes contra as empresas A.C.
Empreendimentos Turísticos S.A., Estância Águas do Itiquira e Solução Útil Assessoria e Cobranças EIRELI, em que os autores (Ivan e Valda) foram intimados a informarem o endereço completo e atualizado da empresa A.C.
Empreendimentos Turísticos S.A., para fins de citação e intimação, tendo eles, contudo, requerido a citação dessa parte por edital (ID nº. 207980880).
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Da análise dos autos, verifica-se que os autores não se desincumbiram do ônus de informar o endereço da requerida A.C.
Empreendimentos Turísticos S.A., o que inviabiliza o trâmite do feito em relação a essa ré.
Isso porque o endereço da parte requerida é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária sua citação para o exercício da ampla defesa.
Ademais, em fase de cumprimento de sentença, tal endereço é essencial para cumprimento dos atos executórios pertinentes.
Registre-se que a qualificação e a localização do endereço da parte requerida é ônus que cabe ao autor da ação, consoante artigo 14, § 1º. e inciso I c/c artigo 19, § 2º., ambos da Lei nº. 9.099/95.
E, caso não logre êxito em encontrá-lo, o autor pode valer-se do procedimento ordinário e os meios de comunicação processuais do Código de Processo Civil na Vara Cível competente.
Em razão de todo o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à empresa requerida A.C.
Empreendimentos Turísticos S.A., o que faço com fundamento no artigo 76, § 1º., inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, indefiro o pedido de citação e intimação por edital, em razão do disposto no artigo 18, § 2º. da Lei nº. 9.099/95 que veda tal tipo de diligência.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
O feito deve prosseguir em relação às empresas requeridas Estância Águas do Itiquira e Solução Útil Assessoria e Cobranças EIRELI, as quais participaram, com os autores, da sessão de conciliação no NUVIMEC.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo para impugnação desta sentença, cumpra-se o que segue: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os documentos que entende necessários para comprovar suas alegações; 2) Em seguida, intime-se a parte requerida para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, ofereça contestação e, caso queira, documentos que comprovem suas alegações; 3) Após, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a peça de defesa da parte requerida, bem como sobre preliminares, pedidos contrapostos e documentos que a acompanham, no prazo de 05 dias; 4) Transcorridos todos os prazos acima, e não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora (Ivan e Valda) a informar, no prazo de 02 (dois) dias, o endereço completo e atualizado da empresa requerida AC Empreendimentos Turísticos S.A., sob pena de extinção do feito em relação a essa parte. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:06
Outras decisões
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29/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, ficam intimados os autores para informarem o endereço completo e atualizado do requerido A.
C.
EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A., no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção quanto á referida parte. (diligência infrutíferas de citação: IDs 201741676 e 203740574). Águas Claras, 11 de julho de 2024. -
11/07/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709404-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN DE LIMA LOPES, VALDA OLIVEIRA REIS LOPES REQUERIDO: A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A, ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 27/08/2024 15:00 Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. -
27/06/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IVAN DE LIMA LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de VALDA OLIVEIRA REIS LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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