TJDFT - 0705722-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:54
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:40
Expedição de Edital.
-
30/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
17/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
13/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:48
Outras decisões
-
03/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2025 02:31
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:50
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/02/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHÁCARA 07/A- INSIGHT RESIDENCE DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE GAMA/DF ajuizou ação de conhecimento pelo procedimento comum em desfavor de JUCILENE ISABEL ALVES DE ANDRADE, pretendendo a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 2.108,65 (dois mil cento e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente aos débitos condominiais descritos nas planilhas de ID 195736559, e os de mesma natureza vencidos até o efetivo pagamento.
Narra que o réu é proprietário da unidade nº 08 do condomínio acima descrito e que se encontra em atraso com o pagamento das taxas condominiais ordinárias, ao período compreendido entre 10/08/2023 e 10/04/2024, datas de vencimento, consoante planilha em anexo.
O réu foi citado, compareceu à audiência de conciliação, todavia não apresentou resposta no prazo legal.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de cobrança de taxas condominiais vencidas e vincendas.
Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, no que lhe decreto a revelia.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Na seqüência, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, promovo o julgamento antecipado de mérito (CPC, art. 355, I e II).
Antes de tudo, esclareço que constitui Precedente desta Corte que a irregularidade do parcelamento do solo, por si só, não afasta o débito relativo às taxas condominiais cobradas por condomínio (Acórdão n.949936, 20120710287613APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 28/06/2016.
Pág.: 196/225).
Do mesmo modo, incontroversa a titularidade do réu acerca dos direitos possessórios sobre o bem com a apresentação do documento de ID 195736563 - Pág. 1 a 3 (Termo de acordo e confissão de dívida assinado pela parte), o que corroborado pela revelia decretada nos autos.
Dito tudo isso, descrevo que está entre os deveres do condômino o de contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal (CC, art. 1336, I), sendo que a taxa de condomínio consiste em uma contraprestação pecuniária dos serviços prestados ou postos à disposição do condômino, criados em proveito do uso e da fruição dos bens, serviços e coisas comuns.
No caso dos autos, a parte autora fez prova da instituição das despesas elencadas na planilha de ID 195736559 por meio da apresentação de estatuto social condominial, além de atas de assembleia, sendo certo que aplicável à espécie o disposto no § 1º do art. 1.336 do Código Civil quanto aos juros de mora e multa.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o somatório do valor nominal das despesas de condomínio descritas na planilha de ID 195736559, no valor total de R$ 2.108,65 (dois mil cento e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo que cada parcela descrita deverá ser corrigida monetariamente, juros de mora de 1%, multa de 2% e de honorários advocatícios extrajudiciais (20%).
Com fundamento no art. 323 do CPC, incluo na condenação as parcelas que tenham a mesma natureza dos débitos ora objeto de cobrança e que vencerem no curso do processo até o efetivo pagamento, incluindo, igualmente, correção monetária, juros de mora, honorários extrajudiciais e multa.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se a revelia decretada nesta sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc/S -
13/12/2024 23:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:34
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
19/08/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:23
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0705722-53.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA AROEIRA CHACARA 07-A DO SETOR HABITACIONAL PONTE ALTA NORTE - DF REQUERIDO: JUCILENE ISABEL ALVES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/08/2024 14:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 15:30:48. -
21/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
18/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:48
Outras decisões
-
03/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702928-20.2024.8.07.0017
Eslane Vasco de Matos - ME
Felipe Pereira de Franca 05377853105
Advogado: Ana Larissa Araujo Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 12:04
Processo nº 0710349-12.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Aguimael Pereira de Amorim
Advogado: Ismar Rios Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:08
Processo nº 0038535-16.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Lk Videos - Locadora de Videos LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 12:50
Processo nº 0724624-63.2024.8.07.0001
Leticia Carvalho Souza Pimentel
Paulo Celso Guimaraes de Barros Mengatti
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 15:29
Processo nº 0708645-64.2024.8.07.0000
Df Century Mall S.A.
Anderlon de Melo Penna
Advogado: Leticia Almeida Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:15