TJDFT - 0712414-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 23:25
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:12
Outras decisões
-
20/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:44
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *45.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/02/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:48
Outras decisões
-
17/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:23
Outras decisões
-
09/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712414-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o número do processo de referência para constar 0707077-32.2019.8.07.0018.
Em face do número expressivo de demandas fundadas no mesmo objeto, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:48:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/07/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712414-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por MARIA DE FATIMA RIBEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:01
Outras decisões
-
26/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 21:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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