TJDFT - 0712566-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS DIOVANE CARDOSO DO VALE em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 15:33
Desentranhado o documento
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30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712566-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: CARLOS DIOVANE CARDOSO DO VALE Requerido: REU: DISTRITO FEDERAL, FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC SENTENÇA CARLOS DIOVANE CARDOSO DO VALE ajuizou ação de conhecimento em desfavor do DISTRITO FEDERAL e outros, partes qualificadas nos autos, alegando em síntese que participou do concurso público para o cargo de agente comunitário em saúde e as questões 5 (cinco) e 10 (dez) da prova objetiva tipo B devem ser anuladas em razão de erro material, por não possuir alternativa correta e apresentar pluralidade de resposta correta, respectivamente; que diante do erro grosseiro faz jus à anulação das questões e atribuição da pontuação.
Ao final requer a gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar a anulação das questões 5 (cinco) e 10 (dez) da prova tipo B, a citação e a procedência do pedido com confirmação da tutela provisória.
Foi determinada emenda à inicial e a comprovação dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça (ID 202308903).
O segundo réu apresentou contestação, mesmo ser ser citado (ID 204880724).
Apesar de devidamente intimado, o autor quedou-se inerte (ID 205402669). É o relatório.
Decido.
O autor deveria observar corretamente os requisitos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil e justificar sua pretensão para possibilitar o exame de admissibilidade da ação.
Intimado a emendar a inicial e juntar documentos indispensáveis, quedou-se inerte.
Convém destacar que não há possibilidade de processamento do feito sem um mínimo de informações e fundamentos necessários à comprovação do direito do autor.
Em face das considerações alinhadas, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Exclua-se a contestação de ID 204880724 e documentos anexados, posto que não houve o recebimento da inicial tampouco citação dos réus.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de CARLOS DIOVANE CARDOSO DO VALE em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712566-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) Requerente: CARLOS DIOVANE CARDOSO DO VALE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
O autor ajuizou a presente ação para a anulação das questões nº 05 e 10 da prova do tipo B, aplicadas no concurso público para provimento do cargo de Agente Comunitário em Saúde - (ACS).
No entanto, não esclareceu se formulou recurso administrativo, tampouco apresentou a resposta da banca acerca da manutenção das questões impugnadas.
Conforme artigo 320 do Código de Processo Civil a autora deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis.
Portanto, a autora deverá anexar aos autos eventual recurso interposto e a respectiva resposta da banca examinadora.
Em face do exposto, defiro o prazo de 15 dias para a juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Verifica-se, ainda, que há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, considerando o disposto no § 2° do artigo 99 do Código de Processo Civil, no mesmo prazo deverá o autor comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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