TJDFT - 0747634-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:42
Deferido o pedido de SBS COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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29/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747634-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SBS COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: RINARD T A CARISIO DESPACHO Dê-se vista à parte autora quanto à reposta apresentada pela empresa BYD SAGA (SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 09.***.***/0014-11, noticia inexistência de contrato celebrado com a parte executada.
Sem prejuízo, retornem-se os autos às suspensão determinada no ID 220503428.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 08:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747634-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SBS COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: RINARD T A CARISIO DESPACHO À Secretaria para certificar se a empresa BYD SAGA (SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 09.***.***/0014-11) respondeu ao mandado de ID 230252186.
Acaso não tenha resposta, repita-se a diligência, por meio de Oficial de Justiça, consignando o prazo de 5 dias para cumprimento, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência do responsável pela empresa (art. 330 do Código Penal).
Esclareço que deverá ser expedido novo mandado em nome de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., CNPJ nº 09.***.***/0014-11, acaso não haja resposta.
Esclareço que as condutas de descumprimento com exatidão de ordem judicial ou de criação de embaraços à sua efetivação por aquele que de qualquer forma participa do processo poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, e § 1o, do CPC), podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Cumpra-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:12
Deferido o pedido de SBS COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747634-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SBS COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: RINARD T A CARISIO DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo, uma vez que o autor pode indicar bens à penhora durante a suspensão, por simples petição, sem qualquer prejuízo.
Assim, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, de acordo com a decisão de ID 218588889.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:32
Indeferido o pedido de SBS COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:07
Deferido o pedido de SBS COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RINARD T A CARISIO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RINARD T A CARISIO em 14/08/2024 23:59.
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26/06/2024 03:31
Publicado Edital em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747634-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SBS COMUNICACAO EIRELI EXECUTADO: RINARD T A CARISIO Objeto: Citação de RINARD T A CARISIO - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-53.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 14.128,35 (quatorze mil e cento e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2024 11:25:44.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/06/2024 12:36
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SBS COMUNICACAO EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/02/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:25
Deferido o pedido de SBS COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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