TJDFT - 0704812-84.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e AUTORIZO os Requerentes a levantar o valores a título de PIS/FGTS e saldos bancários, de titularidade de FELIPE GOMES PIRES, colocados à disposição deste Juízo.
Resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do Código do Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios. -
16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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07/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:28
Deferido o pedido de FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES - CPF: *19.***.*56-20 (REQUERENTE), EDNA GOMES DE QUEIROZ CARVALHO - CPF: *19.***.*10-59 (REQUERENTE).
-
11/11/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704812-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO INTIMEM-SE os requerentes sobre a certidão de ID 215418323.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:07
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:07
Deferido em parte o pedido de EDNA GOMES DE QUEIROZ CARVALHO - CPF: *19.***.*10-59 (REQUERENTE), FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES - CPF: *19.***.*56-20 (REQUERENTE)
-
18/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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12/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704812-84.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado nos termos da Lei 6.858/1980 por FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES e EDNA GOMES DE QUEIROZ CARVALHO.
Objetivam o levantamento de valores a título de PIS/FGTS, deixados pelo falecimento de FELIPE GOMES PIRES.
Esclareço que as verbas tratadas da Lei 6.858/1980 serão pagas, (i) prioritariamente, aos dependentes do falecido habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social ou em regime próprio de servidor público; (ii) somente em caso de inexistência de dependentes cadastrados é que será observada a ordem de sucessão hereditária estabelecida no art. 1.829 do Código Civil.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): DO FALECIDO: 1.
Certidão de óbito legível. 2.
Certidão de nascimento atualizada (frente e verso), emitida em 2024. 3.
Certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, ou perante órgão empregador em caso de o falecido ter sido servidor público, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/1981.
DOS REQUERENTES: 4.
Comprovante de recolhimento das custas processuais. 5.
Certidão de casamento atualizada/2024.
Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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