TJDFT - 0002660-85.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:51
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO SITARO XAVIER em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:52
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de TIAGO SITARO XAVIER em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0002660-85.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA - EPP EXECUTADO: TIAGO SITARO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/12/2016 pela Decisão de ID 55270724, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de serviços educacionais ID 55270702) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
05/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:42
Processo Desarquivado
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11/05/2022 10:56
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 19:07
Processo Desarquivado
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19/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
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25/01/2022 22:25
Arquivado Provisoramente
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25/01/2022 22:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
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04/02/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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