TJDFT - 0713189-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 01:18
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO DE MELO TIVERON BORGES em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 208897297, em favor da parte Autora, conforme requerido ao ID nº 208958159.
Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 22/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TIAGO DE MELO TIVERON BORGES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TIAGO DE MELO TIVERON BORGES em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar à parte Autora o valor de R$ 5.930,88 (cinco mil, novecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), a título de danos materiais, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca dos documentos de ID nº 202385744 a 202386951, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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