TJDFT - 0703975-35.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703975-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MELO, MARIA DO SOCORRO DE MELO SANTOS, ANTONIO MIGUEL DE MELO CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 229366612, páginas 1/3, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 19 de março de 2025.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
19/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
17/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703975-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MELO, MARIA DO SOCORRO DE MELO SANTOS, ANTONIO MIGUEL DE MELO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Paulo Roberto de Melo, Maria do Socorro de Melo Santos e Antônio Miguel de Melo para anular os registros de nascimento de Sebastião Miguel de Melo e de Maria José de Melo.
Informam os requerentes, para tanto, que são filhos de Aureliano Miguel de Melo e de Maria do Carmo de Melo, já falecidos.
Esclarecem que, além dos requerentes, os genitores deixaram como filhos Fernando Miguel de Melo e Agda Maria de Melo, estes falecidos.
Acrescentam que a genitora compareceu ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília e declarou o nascimento de outros dois filhos, Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo.
Alegam que ambos não existem e que foram declarados por Maria do Carmo de Melo com o objetivo de obter benefício no emprego.
Em consulta ao INFOJUD, ID 203029883/203029886, não foram localizados endereços de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo.
Também não se localizou registros em nome deles no sistema SIEL, ID 203133184 e ID 203133186.
Oficiado ao Instituto de Identificação da PCDF, constatou-se a inexistência de registros em nome de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo, ID 205095632.
Em emenda à inicial, ID 216481933, retificada no ID 221714427, os requerentes pugnam pela retificação do registro de óbito de Maria do Carmo de Melo para incluir na descrição dos filhos deixados os nomes de Fernando Miguel de Melo, falecido em 30 de agosto de 2019, e Agda Maria de Melo, falecida em 1º de abril de 2009, com a informação de que são pré-mortos.
Ailton de Melo Lima Marques, filho de Agda Maria de Melo, filha falecida, foi regularmente citado (ID 210963920).
Não foi possível efetivar a citação de Adriana de Melo Lima (ID 215039716).
Na petição de ID 217034878, Ailton de Melo Lima Marques e Adriana de Melo Lima concordaram com o pedido de anulação dos registros de nascimento de Sebastião Miguel de Melo e de Maria José de Melo.
Oficiado ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Brasília, foram encaminhadas as certidões de inteiro teor de nascimento de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo, ID 224201230.
O Ministério Público oficiou pelo acolhimento dos pedidos, nos termos do parecer de ID 224563055. É o relatório.
DECIDO.
As diligências realizadas no curso do processo demonstram que não há dados ou registros em nome Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo.
Em consulta ao sistema INFOJUD, IDs 203029883 / 203029886, constatou-se que as pessoas de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo não estão cadastradas na Receita Federal.
Da mesma forma, não há prontuário civil em nome deles no Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF, ID 205095632.
Também não consta registro na justiça eleitoral, IDs 203133184 / 203133186.
Extrai-se dos registros de ID 202360507 - Pág. 40 e ID 202360520 que os nascimentos de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo foram declarados por Maria do Carmo de Melo, na mesma data (17-02-1964), mais de seis anos depois do nascimento dos registros.
Infere-se, portanto, que procedem as alegações dos requerentes no sentido de que as pessoas de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo não existem.
Ademais, não houve impugnação do fato por qualquer dos filhos da falecida.
Em relação ao pedido de retificação do registro de óbito de Maria do Carmo de Melo para incluir os nomes de Fernando Miguel de Melo e Agda Maria de Melo na descrição dos filhos, não há controvérsia, já que os documentos de ID 202358040 - Págs. 26/28 e ID 202360507 - Págs 14//15 e ID 202360507 - Pág. 18 comprovam a filiação e a data do falecimento.
Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: a) Cancelar o assento de nascimento de Maria José de Melo, lavrado no Livro A-2, Fl. 180-V, Termo 1521, ID 224201230 - Pág. 2; b) Cancelar o assento de nascimento de Sebastião Miguel de Melo, lavrado no Livro A-2, Fl. 181, Termo 1523, ID 224201230; c) Retificar o assento de óbito de Maria do Carmo de Melo, ID 202358043, página 10, para incluir, na descrição dos filhos deixados, os nomes de Fernando Miguel de Melo e Agda Maria de Melo, pré-mortos à genitora.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
10/02/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703975-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MELO, MARIA DO SOCORRO DE MELO SANTOS, ANTONIO MIGUEL DE MELO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 217824855, no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 22 de novembro de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
15/11/2024 02:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703975-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MELO, MARIA DO SOCORRO DE MELO SANTOS, ANTONIO MIGUEL DE MELO DESPACHO Intimem-se os requerentes para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da cota ministerial de ID 208164858.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
26/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703975-35.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MELO, MARIA DO SOCORRO DE MELO SANTOS, ANTONIO MIGUEL DE MELO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Paulo Roberto de Melo, Maria do Socorro de Melo Santos e Antônio Miguel de Melo para anular os registros de nascimento de Sebastião Miguel de Melo e de Maria José de Melo.
Informam os requerentes, para tanto, que são filhos de Aureliano Miguel de Melo e de Maria do Carmo de Melo, já falecidos.
Esclarecem que, além dos requerentes, os genitores deixaram como filhos Fernando Miguel de Melo e Agda Maria de Melo, estes falecidos.
Acrescentam que a genitora compareceu ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília e declarou o nascimento de outros dois filhos, Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo.
Alegam que ambos não existem e que foram declarados por Maria do Carmo de Melo com o objetivo de obter benefício no emprego. É o relatório.
Em consulta ao INFOJUD em anexo, não foram localizados endereços de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo.
Ao cartório para adoção das seguintes providências: 1.
Realizar pesquisa via SIEL em busca dos CPF’s e endereços de: 1.1.
Sebastião Miguel de Melo, nascido em 4/5/1959, filho de Maria do Carmo de Melo e Aureliano Miguel de Melo; 1.2.
Maria José de Melo, nascida em 5/4/1958, filha de Maria do Carmo de Melo e Aureliano Miguel de Melo; 2.
Oficie-se à Polícia Civil do Distrito Federal para informar se há prontuário civil em nome de: 2.1.
Sebastião Miguel de Melo, nascido em 4/5/1959, filho de Maria do Carmo de Melo e Aureliano Miguel de Melo; 2.2.
Maria José de Melo, nascida em 5/4/1958, filha de Maria do Carmo de Melo e Aureliano Miguel de Melo. 3.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias: 3.1.
Juntar aos autos as procurações; 3.2.
Manifestar-se acerca do registro de óbito de Maria do Carmo de Melo, ID 202358043, página 10, uma vez que não constou o nome de Fernando Miguel de Melo e Agda Maria de Melo no rol de filhos deixados pela falecida; 3.3.
Juntar os assentos (certidões de inteiro teor) dos nascimentos de Sebastião Miguel de Melo e Maria José de Melo; 3.4.
Juntar as declarações de anuência (ciência) de Ailton de Melo Lima Marques e Adriana de Melo Lima, filhos de Agda Maria de Melo, com firmas reconhecidas ou acompanhadas dos documentos de identificação, haja vista que são interessados.
Uma vez juntadas as consultas, bem como a manifestação dos requerentes, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
05/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
28/06/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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