TJDFT - 0734115-70.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:44
Homologada a Transação
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:30
Outras decisões
-
01/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:50
Outras decisões
-
18/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734115-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: TATIANA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 240527104.
EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia bloqueada ao ID 233937458 (R$ 17,28; R$ 5,16; R$ 607,06; R$ 354,88), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 240527104.
Após, requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito, anexando aos autos a planilha com o valor remanescente do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:38
Outras decisões
-
26/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TATIANA SILVA MARQUES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:30
Outras decisões
-
25/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de TATIANA SILVA MARQUES em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734115-70.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: TATIANA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se a devedora TATIANA SILVA MARQUES para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:39
Outras decisões
-
25/02/2025 19:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 08:26
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 05:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:22
Outras decisões
-
27/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/07/2020 10:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2020 03:32
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de TATIANA SILVA MARQUES em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2020 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:53
Publicado Sentença em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:00
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2020 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2020 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:28
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2020 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 4ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/01/2020 12:03
Audiência Conciliação realizada - 21/01/2020 08:30
-
21/01/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/01/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2019 22:44
Decorrido prazo de TATIANA SILVA MARQUES em 03/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2019 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2019 04:43
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:36
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:04
Juntada de mandado
-
11/11/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:01
Juntada de mandado
-
09/11/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 18:15
Audiência conciliação designada - 21/01/2020 08:30
-
07/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2019 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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