TJDFT - 0706360-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:14
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706360-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELA QUEIROZ BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento da RPV expedida.
Conforme determinação contida na(s) RPV(s) expedida(s), fica o Distrito Federal intimado para comprovar o pagamento bem como juntar planilha discriminada dos depósitos judiciais.
Prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 19:07:56.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
05/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANGELA QUEIROZ BARROS em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:53
Outras decisões
-
11/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANGELA QUEIROZ BARROS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial, em razão da impugnação apresentada pelo Distrito Federal (ID 205901421).
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID. 184561037.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:56
Outras decisões
-
30/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706360-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANGELA QUEIROZ BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 08:37:38.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANGELA QUEIROZ BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão do MM Desembargador Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao AGI n. 0704308-32.2024.8.07.0000.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores.
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID. 184561037.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:25
Outras decisões
-
25/03/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo Distrito Federal ao ID 189603915.
Após, retornem conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:56
Outras decisões
-
12/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do MM.
Desembargador Relator que deferiu, em parte, o pedido de concessão do efeito suspensivo (recursal).
Suspendeu os efeitos da decisão recorrida, com ressalva da viabilidade de prosseguimento do processo perante o e.
Juízo originário, adotados os seguintes índices de correção monetária: até julho/2001: (...) correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: (...) correção monetária: IPCA-E; (c) julho/2009 a novembro/2021: (...) correção monetária: IPCA-E; (d) a partir de dezembro/2021: (...) correção monetária: SELIC (ressalvando-se que a SELIC já inclui também os juros).
Em relação à metodologia de cálculo, viável o prosseguimento do processo caso adotada a Resolução 303/2019 do CNJ para definição do valor consolidado sobre o qual incide a SELIC, tomando como parâmetro o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. - INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de cálculos nos termos delineados na decisão do MM.
Desembargador Relator.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento. - Após, dê-se vistas ao Distrito Federal pelo mesmo prazo e retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:26
Outras decisões
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706360-78.2023.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: ANGELA QUEIROZ BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ao Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 11:32:58.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
22/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:19
Outras decisões
-
12/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ANGELA QUEIROZ BARROS em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:59
Outras decisões
-
19/09/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706360-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANGELA QUEIROZ BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte exequente apresentou pedido de liquidação de sentença, consoante petição de ID 160671784, porém o título judicial não condicionou à liquidação da sentença, competindo à parte credora realizar os cálculos - para trazer o valor devido atualizado - e pedir a intimação do devedor para pagamento.
Dessa forma, emende-se a petição inicial para adequar o pedido ao rito do cumprimento de sentença à Fazenda Pública, na forma do artigo 534 do CPC, em 15 dias, sob pena de indeferimento, estando sujeito, ainda, ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:41
Outras decisões
-
21/08/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da impugnação de ID 166343894.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:16
Outras decisões
-
25/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:32
em cooperação judiciária
-
02/06/2023 14:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
02/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 13:50
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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