TJDFT - 0037789-39.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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19/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 06:04
Processo Desarquivado
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04/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 04:42
Processo Desarquivado
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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14/10/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/10/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037789-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS, MARIA MOURA DOS SANTOS, TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME Decisão Em retificação à sentença de ID 206954064, onde se lê: "Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Desconstituo a penhora dos imóveis matriculados sob o n.º40259 (6º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal ) e 101690 (3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo da parte interessada.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado." Leia-se: " O pagamento foi efetuado diretamente ao Banco (ID206828451).
Desconstituo a penhora dos imóveis matriculados sob o n.º40259 (6º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal ) e 101690 (3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal).
Oficie-se ao aludido Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
Foram concedidas às partes executadas JOAQUIM NUNES DOS SANTOS e MARIA MOURA DOS SANTOS a gratuidade de Justiça (ID 196188100).
Dou a esta decisão força de ofício/mandado." Ao cartório para que encaminhe esta retificação aos ofícios de registro.
Sem prejuízo, em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), poderá os executados apresentarem diretamente no Cartório de Registro (sentença - ID 206954064 e a presente decisão retificadora).
Tudo feito, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 19:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:38
Outras decisões
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18/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037789-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS, MARIA MOURA DOS SANTOS, TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/08/2024 04:40
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA MOURA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037789-39.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JOAQUIM NUNES DOS SANTOS, MARIA MOURA DOS SANTOS, TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME Decisão Os executados JOAQUIM NUNES DOS SANTOS e MARIA MOURA DOS SANTOS apresentaram objeção de pré-executividade, ID 196107077, na qual pretendem gratuidade de justiça, bem como debelar excesso do valor da dívida e da cobrança de honorários sucumbenciais.
Afirmam haver erro material no primeiro mandado citação, no qual constou honorários de R$ 6.000,00 (ID 29477344), que foi o valor arbitrado por ocasião do recebimento da inicial.
No entanto, novo mandado foi expedido já no ano de 2020, ID 60337424, no qual constou o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Aduzem que o cálculo juntado pelo exequente, ID 183984274, está divergente daquele apresentado com a inicial, ID 29477342, pág. 13, porque há mais de um tipo de capitalização de juros mensais, com claro excesso de execução.
Explicam que inicialmente os juros moratórios eram de 12% ao ano a partir de 11-05-2013, sem capitalização mensal, esta que incidia apenas sobre os juros legais (ID 29477342, pág. 13); mas o exequente anexou nova planilha da evolução da dívida em janeiro de 2024, ID 183984274, com erro consistente na capitalização dos juros, mesmo sem previsão contratual.
Nesse ponto, dizem que Cláusula 14ª substitui a Cláusula 13ª da mora, a permitir a cobrança cumulativamente apenas dos "encargos básicos, juros legais e multa de 2%", sendo devida a quantia de R$ 437.382,38, conforme cálculos que apresenta, ID 196107083 O exequente, ID 199100574, impugna o pedido de gratuidade de justiça.
A seguir, diz não ser possível discutir excesso de execução na via eleita, por ser matéria afeta aos embargos (CPC 917, III).
Por fim, defende não haver excesso de execução devido à capitalização de juros, pois o contrato celebrado entre as partes a prevê expressamente, tanto quanto aos moratórios, quanto aos remuneratórios, de modo que a evolução da obrigação apresentada está de conformidade com o contrato e com a legislação.
Sucintamente relatados, decido. É bem verdade que na objeção de pré-executividade as provas são limitadas àquelas preexistentes e pré-constituídas, de maneira que não há lugar para aprofundada atividade cognitiva.
Ou seja, tal qual já consolidou o colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.110.925/SP), a objeção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível somente quando atendido simultaneamente dois requisitos.
O primeiro, de ordem material, preceitua que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; o segundo, de ordem formal, define ser indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Na hipótese, constata-se que os honorários advocatícios realmente foram arbitrados em R$ 6.000,00, quando do recebimento da inicial, ID 29477345, de modo que não pode ser mais majorado para 10% do valor devido, ainda que eventualmente esse erro material tenha figurado em mandados de citações posteriores.
Nesse ponto, deverá o exequente alinhar os honorários para aqueles arbitrados em decisão há muito preclusa (arts 505 e 507 do CPC).
No que tange aos encargos moratórios, há previsão expressa (Cláusula Quinta, Cláusula Décima Quarta) da incidência de juros capitalizados mensalmente, o que ofusca o pedido em sentido contrário dos executados.
Quanto à gratuidade de justiça, os documentos apresentados pelos executados comprovam a suas hipossuficiências, devendo ser mantido o beneplácito.
Além disso, o exequente não produziu prova a debilitar a presunção de que trata o § 3º do art. 99 do CPC, de modo que fica afastada a impugnação.
Posto isso, acolho em parte o objeção de pré-executividade para limitar os honorários advocatícios ao valor de R$ 6.000,00, arbitrados por ocasião do recebimento da inicial (ID 29477344).
Dessa forma, deverá o exequente juntar novas memória atualizada do débito, com esse ajuste.
A seguir, prossiga nos termos da decisão de ID 187167586 (item II).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de MARIA MOURA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*87-15 (EXECUTADO), JOSE MOURA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*05-53 (INTERESSADO)
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25/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIA MOURA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 07:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM NUNES DOS SANTOS - CPF: *14.***.*75-49 (EXECUTADO) e MARIA MOURA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*87-15 (EXECUTADO).
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09/05/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 21:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:01
Outras decisões
-
29/01/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:31
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:49
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Termo.
-
03/03/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:05
Expedição de Alvará.
-
15/08/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 18:16
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 06:20
Recebidos os autos
-
26/10/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 06:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA MOURA DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DOS SANTOS em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
12/08/2021 18:52
Expedição de Edital.
-
28/07/2021 09:38
Recebidos os autos
-
28/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/07/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 17:52
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 17:52
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 16:27
Mandado devolvido dependência
-
19/05/2021 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 21:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 22:16
Recebidos os autos
-
05/12/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/12/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:24
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DOS SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:24
Decorrido prazo de MARIA MOURA DOS SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:24
Decorrido prazo de TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:00
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:41
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 16:49
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:49
Decorrido prazo de MARIA MOURA DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:48
Decorrido prazo de TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 19:05
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:07
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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