TJDFT - 0713241-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713241-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à Certidão de Id 245233249, intime-se IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO a informar a chave pix correta para a transferência do valor a ela devido.
Com as informações, promova-se a transferência.
Finalmente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 23:23:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:43
Outras decisões
-
19/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:24
Outras decisões
-
30/01/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713241-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após sucessivos deferimentos de dilação de prazo requeridos pelo DF, entendo não ser mais o caso de dilação de prazo, motivo pelo qual indefiro a dilação requerida pelo DF no Id 220433250.
Intime-se o Ente Público a comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo já concedido na decisão de Id 214949420.
Terminado o prazo concedido e não comprovado o cumprimento da obrigação, aguarde-se o término do prazo de incidência da multa arbitrada no Id 203714234.
Persistindo o não cumprimento da obrigação por parte do Executado, intime-se o Exequente a dizer se a obrigação foi cumprida.
Em caso negativo, conclusos os autos para nova determinação e novo arbitramento de multa.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
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12/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:41
Outras decisões
-
11/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713241-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do número expressivo de demandas, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, para que o DF comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação da multa arbitrada.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:33:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713241-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por IZABEL CONCEICAO DE CARVALHO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico encontrado, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:26
Outras decisões
-
10/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 18:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
10/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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