TJDFT - 0701126-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 19:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINHO BARROS em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta® -
25/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701126-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO MARTINHO BARROS REQUERIDO: MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença de obrigação de fazer formulado pela parte LEONARDO MARTINHO BARROS em desfavor da parte MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A..
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Considerando o pedido do Credor, fica a Parte Executada intimada a cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na Sentença de ID nº 198114820, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 4.000,00.
O Executado será dado por intimado pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Atente-se ainda que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 08:47
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:47
Deferido o pedido de LEONARDO MARTINHO BARROS - CPF: *53.***.*93-73 (REQUERENTE).
-
24/09/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
01/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINHO BARROS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINHO BARROS em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MELIUZ VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, ACOLHO os presentes embargos declaratórios.
Assim, onde se lê: "...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar a Ré a cumprir os termos de sua própria oferta, de modo a lançar o crédito de R$ 965,77, na carteira do Autor mantida na plataforma da Ré..."; leia-se: "...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para condenar a Ré a cumprir os termos de sua própria oferta, de modo a lançar o crédito de R$ 917,48, na carteira do Autor mantida na plataforma da Ré...".
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINHO BARROS em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINHO BARROS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/05/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/04/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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