TJDFT - 0725291-77.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 08:38
Baixa Definitiva
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10/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 08:38
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAQUE FELIX DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Cabe ao juiz analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que impossibilitam a regularidade da marcha processual. 2.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil-CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
A intimação pessoal da parte é exigida nos casos de extinção do feito por negligência do patrono e de abandono de causa, conforme dispõe o artigo 485, §1º, incisos II e III, do CPC.
Na hipótese, houve inércia do autor em face da determinação judicial, seja para atendê-la, seja para enfrentá-la. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:40
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2024 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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