TJDFT - 0702280-55.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702280-55.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME REQUERIDO: ALIOMAR GONCALVES TORRES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
11/07/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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11/07/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:50
Extinto o processo por devedor não encontrado
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08/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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12/06/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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05/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:11
Deferido em parte o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
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15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:59
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:59
Deferido o pedido de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-37 (REQUERENTE).
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28/03/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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