TJDFT - 0751141-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 09:27
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Int. -
08/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:04
Outras decisões
-
08/08/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:04
Deferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Int. -
22/04/2025 10:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:18
Indeferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE)
-
18/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Int. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:04
Deferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751141-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
T.
D.
EXECUTADO: C.
H.
S.
D.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência pouco contribuiu para a satisfação da obrigação.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:26:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Outras decisões
-
10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751141-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
T.
D.
EXECUTADO: C.
H.
S.
D.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. À Secretaria para a expedição das certidões requeridas na petição de ID 208051851.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do outro pleito da parte credora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:14:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 11:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:54
Outras decisões
-
20/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 17:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751141-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
T.
D.
EXECUTADO: C.
H.
S.
D.
P.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 204070313, para que seja deferida a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do devedor.
Decido. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Malgrado a existência de seletos julgados favoráveis ao pleito da parte credora, mas que não ostentam caráter vinculante, tão somente de elemento persuasivo na formação de convencimento do julgador (Enunciado nº 11 da ENFAM), este Juízo alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, consoante recentes julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais é medida excepcional, cujas hipóteses autorizadoras encontram-se taxativamente previstas na Lei: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA.
CONCLUSÃO COM FUNDAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. "O salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do NCPC, sendo essa regra excepcionada apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º, NCPC), o que não é o caso dos autos.
Precedentes." (AgInt no AREsp 1512319/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019) A conclusão do acórdão recorrido consona com jurisprudência firmada no STJ. 2.
O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1522679/PB, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA DO STJ, publicado em DJe 02/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VERBA.
NATUREZA.
NÃO ALIMENTÍCIA.
PENHORA. 30% DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833 e incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução.
Precedentes STJ e TJDFT. 2.
Não há que se falar em penhora de verba salarial, ainda que no importe de 30%, quando o valor executado não tiver natureza de prestação alimentícia. 3.
A cláusula de absoluta impenhorabilidade do salário é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC). 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1306358, 07190292820208070000, Relatora Desa.
MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 15/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. 1.
Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar. 2.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão nº 1302938, 07101789720208070000, Relator Des.
SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 3/12/2020) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente.
Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:16:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Indeferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751141-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
T.
D.
EXECUTADO: C.
H.
S.
D.
P.
L.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a requerida sobre a petição de ID.204070313, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
15/07/2024 09:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:30
Outras decisões
-
06/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:27
Outras decisões
-
24/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:03
Deferido o pedido de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES - CPF: *92.***.*94-72 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:58
Deferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:34
Outras decisões
-
24/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:01
Deferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:56
Outras decisões
-
25/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:56
Outras decisões
-
19/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:56
Outras decisões
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:27
Deferido o pedido de MARCELO TEIXEIRA DANTAS - CPF: *09.***.*19-38 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:24
Outras decisões
-
31/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2023 20:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2022 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/11/2022 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARCELO TEIXEIRA DANTAS em 04/11/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 12:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:13
Declarada incompetência
-
28/09/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:48
Declarada incompetência
-
23/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/09/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 07:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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