TJDFT - 0704379-13.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704379-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI EXECUTADO: MAURICIO MORAES DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA GUEDES SENTENÇA AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI ajuizou ação de execução em face de MAURICIO MORAES DE ANDRADE e outros.
Em manifestação ao ID 205369119, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado MAURICIO MORAES DE ANDRADE, o qual não foi citado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação do executado MAURICIO MORAES DE ANDRADE, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Traslade-se cópia desta sentença aos embargos à execução n° 0712991-37.2024.8.07.0007.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704379-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI EXECUTADO: MAURICIO MORAES DE ANDRADE, CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA GUEDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para juntar termo de acordo legível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704379-13.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AMAZONAS COMERCIAL DE LONAS E ALUMINIOS EIRELI Requerido: MAURICIO MORAES DE ANDRADE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2024 13:27:02.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
13/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Outras decisões
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28/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 20:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:30
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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