TJDFT - 0728365-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728365-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 918, II e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, uma vez que lhe indefiro o benefício da justiça gratuita, porquanto não demonstrada a hipossuficiência alegada, em que pese a intimação de id. 203912227.
Sem honorários.
Traslade-se cópia para os autos da ação de execução conexa (proc. 0705289-58.2024.8.07.0001 ).
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:26
Indeferida a petição inicial
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26/09/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728365-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OUTLET CASTELLI MOVEIS LTDA, ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, JOZIANE DE SOUZA REIS GUALBERTO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Faculto a cada um dos embargantes juntar aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência e possibilitar a análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Alternativamente e no mesmo prazo, poderão recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Ainda, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Finalmente, esclarece-se que eventual depósito judicial deverá ser realizado nos autos da execução, onde a dívida exequenda está sendo perquirida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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