TJDFT - 0718368-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718368-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FELIPE LIMA DE ARAUJO IMPETRADO: AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
09/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:34
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718368-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FELIPE LIMA DE ARAUJO IMPETRADO: AGÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS SENTENÇA Intimada a parte autora, por meio de publicação, para promover o andamento do processo, sob pena de extinção, não atendeu ao comando judicial.
Realizada a intimação da parte autora em duas oportunidades (ids. 196364224 e 199880670), a fim de que promovesse o regular andamento do feito, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Revogo eventual liminar concedida nos autos.
Custas, pela parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de FELIPE LIMA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:05
Outras decisões
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10/05/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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