TJDFT - 0710746-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:42
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 21:59
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:17
Expedição de Termo.
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22/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nessas condições, não reconheço a nulidade da intimação.
Prossiga-se nos termos da decisão de id 229661930.
Intimem-se. -
19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:11
Outras decisões
-
04/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos do requerimento de nulidade juntado ao id 233346762.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 19:20
Outras decisões
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:52
Outras decisões
-
10/04/2025 13:52
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO - CPF: *90.***.*97-00 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 203342790, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
23/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 203342790, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
15/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:01
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO - CPF: *90.***.*97-00 (RECONVINTE).
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10/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 12:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:32
Declarada incompetência
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09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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