TJDFT - 0727906-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:44
Indeferida a petição inicial
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18/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GIANMARCO MARCHETTI em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE para emendar à inicial.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, faça o processo concluso. -
06/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GIANMARCO MARCHETTI em 05/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727906-12.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GIANMARCO MARCHETTI - CPF/CNPJ: *71.***.*42-00, LEONARDO MARCHETTI - CPF/CNPJ: *69.***.*91-91 e MARA MARCHETTI - CPF/CNPJ: *06.***.*36-53, ROSALBA MAGI MARCHETTI - CPF/CNPJ: *00.***.*64-87, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Rosalba Magi Marchetti.
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Em tempo, considerando que os bens descritos na inicial são de monta inferior a 1.000 (mil salários mínimos), determino que este feito tramite sob o rito de arrolamento comum, vez que se amolda ao disposto no art. 664 do CPC.
Altere-se a classe judicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
10/07/2024 18:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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