TJDFT - 0701213-57.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GODOFREDO GONCALVES FILHO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0701213-57.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ETELMINO ALFREDO PEDROSA AGRAVADO: GODOFREDO GONCALVES FILHO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ETELMINO ALFREDO PEDROSA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Sexta Vara Cível de Brasília que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não fazer c/c Indenizatória nº 0720069-03.2024.8.07.0001, deferiu o pedido de retirada de matéria jornalística publicada na rede mundial de computadores e cominou multa para o caso de descumprimento.
Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência, o agravante desistiu do pedido e acostou preparo recursal em IDs 60239405 e 60239406.
O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi deferido em decisão de ID 60278503.
Trata-se, ainda, de Agravo Interno de ID 61294749 interposto por GODOFREDO GONÇALVES FILHO em face da decisão de ID 60278503 que deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a perda do objeto dos recursos. É o relatório.
DECIDO.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que o agravante também ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, nº 68.557, obtendo decisão que cassou o provimento jurisdicional objeto do agravo de instrumento, nos seguintes termos: Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação para cassar a decisão proferida no Processo 0720069-03.2024.8.07.0001, a fim de que outra seja proferida, em observância ao disposto na ADPF 130. (destaquei) Observa-se ainda, em consulta aos autos da Reclamação, que o Agravo Regimental interposto em face da decisão não fora provido.
Desta forma, mostra-se configurada a perda superveniente do objeto dos presentes recursos, uma vez que a decisão recorrida não mais subsiste, devendo ser cumprida a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto JULGO PREJUDICADOS os recursos interpostos, em virtude da perda superveniente do objeto, e, por conseguinte, de interesse recursal, e, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015, determino o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de agosto de 2024 14:03:09.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:00
Prejudicado o recurso
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15/08/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701213-57.2024.8.07.9000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
09/07/2024 15:54
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de agravo interno
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09/07/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/06/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/06/2024 17:16
Juntada de Petição de comprovante
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05/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/06/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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