TJDFT - 0707723-51.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:40
Juntada de carta
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04/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:32
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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02/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:30
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-47, Número do Processo: 0707723-51.2019.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, foi julgada ENCERRADA a Falência de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-47), bem como DECLARADAS EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários, nos autos do processo: 0707723-51.2019.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "SENTENÇA Trata-se de falência de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA decretada em 16/08/2019, sob a égide da Lei 11.101/05.
QGC no ID. 73140494.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 196229392.
Publicado edital de aviso dos credores acerca da falência frustrada (ID. 196892850), não houve impugnação ao encerramento do feito, conforme certidão de ID. 204091103.
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 204896570).
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 205012277). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de ativos, a falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA (CNPJ n. 24.***.***/0001-47), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Quanto aos eventuais livros e documentos de escrituração empresarial, devolva-se aos sócios da falida, caso necessário.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
Eu, ANA CAROLINA SANTANA GUERRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 13:48
Expedição de Edital.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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23/07/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/07/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 13:41
Desentranhado o documento
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23/07/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0707723-51.2019.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo constante do edital de 196892850, publicado no DJE aos 22/05/2024, sem a manifestação de interesse por qualquer credor.
Fica intimado o Administrador Judicial a dar prosseguimento ao feito .
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:26:04.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
15/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:06
Publicado Edital em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:32
Expedição de Edital.
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15/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:44
Outras decisões
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09/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/05/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
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09/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/12/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/10/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 14:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
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06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Publicado Edital em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2020 15:35
Expedição de Edital.
-
24/09/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 03:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:34
Recebidos os autos
-
05/08/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 09:02
Recebidos os autos
-
22/07/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/07/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2020 02:27
Publicado Edital em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 19:49
Expedição de Edital.
-
22/06/2020 08:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 10:02
Recebidos os autos
-
19/05/2020 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/05/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Edital em 11/02/2020.
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10/02/2020 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:17
Expedição de Alvará.
-
07/02/2020 16:57
Expedição de Edital.
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30/01/2020 15:59
Decorrido prazo de MARISE DANTAS BERNARDINO em 29/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 17:41
Juntada de Petição de Outras ciências;
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04/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2019.
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03/12/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2019 14:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
07/11/2019 16:33
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 07:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 05:54
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 19:01
Audiência Preliminar realizada - 15/10/2019 14:00
-
15/10/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2019 15:27
Decorrido prazo de VOLPE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 04:42
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:26
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2019 18:25
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 18:35
Expedição de Termo.
-
25/09/2019 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:48
Juntada de mandado
-
24/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 14:24
Transitado em Julgado em 16/08/2019
-
28/08/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 09:26
Juntada de Petição de Cota;
-
21/08/2019 15:44
Decorrido prazo de UPU COMERCIO E SERVICO DE BELEZA LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:00
Publicado Sentença em 21/08/2019.
-
20/08/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 16:42
Audiência preliminar designada - 15/10/2019 14:00
-
16/08/2019 16:58
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:58
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2019 19:29
Juntada de Petição de manifestação;
-
01/08/2019 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2019 04:05
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/07/2019 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2019 08:22
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:28
Recebidos os autos
-
17/06/2019 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 05:02
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:18
Recebidos os autos
-
10/05/2019 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/05/2019 09:50
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2019 08:25
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/05/2019 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:32
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2019 02:43
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
30/04/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/04/2019 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2019 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2019 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/04/2019 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 17:09
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 13:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
09/04/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 22:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Prof. Júlio Fabbrini Mirabette de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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