TJDFT - 0735431-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 19:08
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:32
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735431-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE FELIPE DE ARAUJO ARRAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o réu para juntar aos autos cópia do auto de infração n.
SA03711042, bem como das notificações de autuação e penalidade a ele relacionadas.
Deverá, ademais, esclarecer/comprovar se houve opção do proprietário do veículo em ser notificado pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, em caso positivo, desde quando.
Prazo: 10 dias.
Vindo os documentos, intime-se o autor para manifestação, em 10 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735431-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE FELIPE DE ARAUJO ARRAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
12/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:30
Outras decisões
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07/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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